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Como as ciências jurídicas podem ser utilizadas para ajudar a ciência e/ou os cientistas ? https://pt.quora.com/Como-as-ci%C3%AAncias-jur%C3%ADdicas-podem-ser-utilizadas-para-ajudar-a-ci%C3%AAncia-e-ou-os-cientistas/answer/Carlos-Eduardo-Do-Nascimento-e-Silva Na minha opinião, podem ajudar muito pouco. A tão propalada “ciência do direito” beira à pseudociência. As visões cientificistas do direto, oriundas da visão amputadora de Hans Kelsen, se resumem a um estudo idealista das normas, que não são necessariamente correspondentes à realidade. Enfim, para encurtar uma história longa, a ciência tem pouco a aprender com as “ciências jurídicas”, a não ser que se trate de como não fazer ciência.

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As "ciências jurídicas", assim como outros ramos do conhecimento, como a sociologia, antropologia e história, não são ciências em sentido estrito. São chamadas de "ciências" no sentido de serem um conjunto especializado de conhecimentos com a aplicação de princípios, métodos e regras próprios. Têm o seu valor e utilidade, embora não sejam conhecimentos científicos em sentido estrito. Existe muito conhecimento e utilidade fora das ciências naturais. A ciência em sentido estrito passa obrigatoriamente pelo método científico. Os fenômenos e resultados podem ser pesados, medidos e quantificados. Replicação e previsibilidade que vêm da matemática, da física e química.
As Ciências Jurídicas a Serviço da Ciência e dos Cientistas: Uma Análise Marxista Introdução: A Natureza de Classe do Direito e sua Relação com a Ciência Do ponto de vista marxista-leninista, o direito não constitui um fenômeno autônomo ou neutro, mas uma superestrutura ideológica e institucional que reflete e refrata, de forma contraditória, as relações de produção vigentes. As ciências jurídicas, enquanto sistema de conhecimento sobre as normas, instituições e práticas jurídicas, inserem-se materialmente na divisão social e técnica do trabalho característica do modo de produção capitalista. Não é possível, portanto, responder à questão sem analisar primeiro a função de classe do direito e, em seguida, evidenciar como as ciências jurídicas podem ser subvertidas de seu papel ideológico hegemônico para funcionar como instrumento crítico e emancipatório a favor da ciência progressista e dos cientistas conscientes de sua inserção de classe. A ciência, sob o capitalismo, sofre uma cisão fundamental: de um lado, constitui força produtiva direta, incorporada ao processo de valorização do capital; de outro, mantém potencialidade como campo de conhecimento emancipatório da humanidade. O direito burguês regula essa ambivalência mediante normas de propriedade intelectual, contratos de pesquisa, regulamentações estatais e acordos internacionais que subordinam o conhecimento científico à lógica da mercadoria e da acumulação capitalista. 1. O Direito como Expressão Contraditória da Base Econômica 1.1. A Propriedade Intelectual e a Mercantilização do Conhecimento As ciências jurídicas servem ao capital ao desenvolver sofisticados mecanismos de apropriação privada do conhecimento socialmente produzido. As patentes, os direitos autorais e os segredos industriais não protegem a "inovação" em abstrato, mas asseguram o monopólio da aplicação produtiva de descobertas científicas a determinados sujeitos econômicos. O cientista, nesse contexto, é alienado de sua própria atividade produtiva: o produto de seu trabalho intelectual não lhe pertence, sendo apropriado pela universidade-empresa ou pelo complexo militar-industrial. As ciências jurídicas, ao sistematizar e legitimar esse arranjo, funcionam inicialmente como ideologia que naturaliza a apropriação privada. 1.2. A Regulação Estatal como Gestão das Contradições O Estado burguês, longe de ser neutro, utiliza o aparato jurídico para gerenciar as contradições inerentes à apropriação capitalista da ciência. Leis de incentivo à pesquisa, fundos públicos condicionados à parceria com o setor privado e regulamentações éticas que individualizam responsabilidades, mas não interrogam estruturas, constituem-se em mecanismos pelos quais as ciências jurídicas instrumentalizam o poder estatal para garantir a reprodução ampliada do capital no campo científico. 2. A Função Ideológica das Ciências Jurídicas contra a Ciência Crítica 2.1. A Neutralidade Apolítica como Ideologia Dominante Uma das principais funções antiemancipatórias das ciências jurídicas na atualidade é a propagação do mito da neutralidade científica e da autonomia do pesquisador. O discurso jurídico apresenta normas de comitês de ética, de biossegurança e de integridade acadêmica como técnicas e imparciais, ocultando seu caráter de classe. Por meio dessa naturalização, criminaliza-se a militância científica, patologiza-se a organização coletiva dos pesquisadores e legitima-se a censura sobre projetos que ameacem interesses hegemônicos, como pesquisas sobre mudanças climáticas que confrontem interesses fossileiros ou estudos sobre saúde pública que critiquem o modelo de mercantilização da saúde. 2.2. O Direito Internacional e o Imperialismo Tecnológico No plano internacional, as ciências jurídicas estruturam acordos de proteção de propriedade intelectual (TRIPS, Acordos de Paris) que perpetuam a dependência tecnológica dos países periféricos. Ao mesmo tempo, permitem a biom pirataria de conhecimentos tradicionais e a apropriação de recursos genéticos do Sul Global, legalizando o saque imperialista sob o manto do "direito". O cientista dos países subalternizados é, assim, duplamente submetido: como trabalhador intelectual ao capital nacional e como sujeito de uma ordem jurídica internacional que perpetua a superexploração. 3. A Subversão Dialética: As Ciências Jurídicas como Arma da Classe Trabalhadora 3.1. Desvelamento Crítico das Estruturas de Dominação A primeira e mais essencial contribuição das ciências jurídicas para a ciência emancipatória consiste em sua capacidade de desmistificação. Uma ciência jurídica materialista pode desconstruir a ideologia da propriedade intelectual, demonstrando historicamente como as patentes não são "direitos naturais", mas construções sociais que bloqueiam o livre fluxo do conhecimento. Ao analisar a legislação de pesquisa, pode expor como leis de "incentivo" na verdade privatizam resultados financiados com dinheiro público, redistribuindo riqueza das classes trabalhadoras para o grande capital. 3.2. Instrumentalização Progressiva do Ordenamento Jurídico As ciências jurídicas podem identificar e ampliar brechas contraditórias no sistema jurídico burguês que permitam a defesa dos cientistas e da ciência progressista: - Direito do Trabalho Intelectual: Sistematização de normas que garantam a estabilidade, os direitos sociais e a autonomia organizativa dos cientistas, incluundo a sindicalização em universidades e institutos de pesquisa, combatendo a precarização. - Regulação Democrática da Pesquisa: Desenvolvimento de marcos jurídicos que submetam a definição de prioridades científicas a instâncias coletivas e democráticas, com participação da sociedade e dos trabalhadores, rompendo com a ditadura das agências de fomento vinculadas ao capital. - Proteção do Whistleblowing Científico: Normas que protejam cientistas que denunciem fraudes, corrupção ou uso militarista da pesquisa, combatendo a censura institucional. - Defesa da Ciência como Bem Comum: Elaboração de propostas legislativas que estabeleçam que conhecimentos produzidos com financiamento público sejam de domínio público, combatendo a mercantilização. 3.3. O Direito como Campo de Luta de Classes As ciências jurídicas têm papel crucial ao sistematizar as conquistas das lutas populares no campo científico. Exemplos históricos incluem a regulação de limites à experimentação humana, conquistada após mobilizações contra abusos; a criação de sistemas universais de saúde; e a formulação de princípios de precaução ambiental. Em cada caso, o direito não foi "concedido", mas arrancado pela mobilização organizada. As ciências jurídicas podem registrar essas conquistas, sistematizar seus princípios e defender sua aplicação contra retrocessos. 4. O Jurista ao Lado do Cientista: Tarefas Concretas 4.1. Assessoria Jurídica Popular para Pesquisadores A ciência jurídica pode formar quadros que assessorem coletivamente cientistas perseguidos por suas posições políticas ou por se recusarem a patentear descobertas. Modelos como o "Juristas Populares" ou "Defensoria Pública da Ciência" podem ser estruturados para oferecer assistência gratuita e politicamente consciente. 4.2. Análise Crítica de Contratos e Acordos Desenvolvimento de metodologias para desconstruir contratos de pesquisa, termos de cooperação internacional e acordos de confidencialidade que submetam o cientista a cláusulas abusivas. Isso envolve a formação de comitês de ética verdadeiramente independentes, compostos por representantes dos trabalhadores da ciência e dos movimentos sociais. 4.3. Elaboração de Alternativas Legislativas A ciência jurídica materialista deve dedicar-se à elaboração de projetos de lei alternativos: códigos de propriedade coletiva do conhecimento, estatutos dos trabalhadores da pesquisa, leis de proteção à ciência contra o militarismo e o ecocídio. Esses documentos não devem ser meros programas, mas bases concretas para a mobilização política. 5. Superando a Ciência Jurídica Burguesa Rumo ao Comunismo Em última instância, a função emancipatória das ciências jurídicas reside em sua própria superação. O marxismo entende que o Estado e o direito, enquanto formas de organização da sociedade dividida em classes, desaparecerão com a abolição das próprias classes. As ciências jurídicas, portanto, devem trabalhar para tornar-se obsoletas: ao sistematizar as normas de auto-organização da sociedade comunista, elas prefiguram um mundo onde a gestão dos assuntos comuns não exija coerção estatal. Enquanto as classes existirem, porém, a ciência jurídica autenticamente progressista tem a tarefa histórica de: 1. Desmascarar a ideologia jurídica que legitima a mercantilização do conhecimento; 2. Defender os cientistas e a ciência contra o arbítrio do capital e do imperialismo; 3. Organizar as conquistas parciais das lutas em normas que ampliem o espaço de autonomia; 4. Prefigurar, em sua própria prática coletiva e democrática, as formas de gestão comum do saber que caracterizarão a sociedade comunista. Conclusão As ciências jurídicas não são, em si, progressistas ou reacionárias: seu caráter é determinado pela classe social que as utiliza e para quais fins. Sob a hegemonia do capital, servem à apropriação privada do conhecimento, à precarização dos cientistas e ao imperialismo tecnológico. Sob a perspectiva proletária, tornam-se arma crítica para desvelar estruturas de dominação, defender conquistas democráticas e organizar a luta por uma ciência livre, pública e orientada pelas necessidades da humanidade, não pelo lucro. A tarefa dos juristas revolucionários e dos cientistas conscientes é, portanto, unir-se no front comum de construção de uma ciência e um direito que, superando suas formas alienadas, sirvam à emancipação integral da classe trabalhadora e de toda a humanidade oprimida. A verdadeira ajuda das ciências jurídicas à ciência consiste em libertá-la das amarras jurídicas da exploração de classe.
Claro. Segue uma análise marxista completa sobre como as ciências jurídicas podem ser instrumentalizadas para auxiliar a ciência e os cientistas, numa perspectiva que transcende a visão liberal e burguesa do Direito. --- As Ciências Jurídicas a Serviço da Ciência: Uma Análise Marxista Para compreender o papel das ciências jurídicas em relação à ciência, é imperative, sob a ótica marxista, partir de uma premissa fundamental: o Direito, como parte da superestrutura de uma sociedade, é um reflexo e um instrumento das relações de produção da base material e, portanto, da luta de classes. Ele não é um conjunto de normas neutras e imparciais, mas sim um aparato que, na sociedade capitalista, serve predominantemente para consolidar e reproduzir a dominação da classe burguesa. Neste contexto, a ciência e a tecnologia (as forças produtivas) são desenvolvidas de forma a maximizar a acumulação de capital e a extração de mais-valia, e não necessariamente para atender às necessidades humanas universais. O Direito é a ferramenta que legaliza e naturaliza esta apropriação privada do conhecimento e dos frutos do trabalho científico. Portanto, a pergunta "como as ciências jurídicas podem ajudar a ciência" deve ser reformulada para: "Como as ciências jurídicas podem ser ressignificadas e utilizadas para liberar o potencial produtivo e emancipatório da ciência das amarras do capital, transformando-a numa força a serviço da classe trabalhadora?" Aqui estão os eixos centrais para essa transformação: 1. A Superação da Propriedade Intelectual Burguesa: O regime vigente de patentes,copyrights e segredos industriais é a principal barreira jurídica ao desenvolvimento científico universal. Ele transforma o conhecimento, que é um produto social e histórico, em uma mercadoria privada. · Ação Jurídica: A ciência jurídica, numa perspectiva marxista, deve trabalhar para a criação de um novo marco legal que substitua a propriedade intelectual por um sistema de propriedade social do conhecimento. Isso significa: · Domínio Público Ampliado: Encurtamento radical dos prazos de patentes ou sua abolição para áreas essenciais como medicamentos, alimentos e energia. · Licenças Livres e Copyleft: Fomento legal ao uso de licenças que permitam a livre reprodução, modificação e distribuição do conhecimento científico, desde que mantido o mesmo princípio para obras derivadas. · Financiamento Público com Retorno Público: Estabelecimento por lei de que qualquer pesquisa financiada com recursos públicos deve ter seus resultados imediatamente disponibilizados para a sociedade, sem restrições patentárias. 2. A Reorientação da Produção Científica para as Necessidades Sociais: A agenda de pesquisa under capitalism é ditada pela lucratividade.Problemas sociais que não são rentáveis (doenças negligenciadas, tecnologias para pequenos agricultores) são deixados de lado. · Ação Jurídica: O Direito pode ser um instrumento para planificar democraticamente a ciência. · Conselhos Populares de Ciência e Tecnologia: Criação, por meio de lei, de instâncias democráticas que incluam cientistas, técnicos, trabalhadores e representantes da comunidade para definir prioridades nacionais de pesquisa. · Orçamento Direcionado: Legislação que vincule uma porcentagem significativa do orçamento nacional de C&T a áreas definidas como socialmente prioritárias por esses conselhos. · Controle Operário sobre a Pesquisa: Desenvolvimento de um arcabouço legal que garanta aos próprios cientistas e trabalhadores dos institutos de pesquisa um papel decisivo na gestão e nos rumos de seu trabalho, rompendo com a hierarquia burocrática e a subordinação aos interesses corporativos. 3. A Proteção do Cientista-Trabalhador e a Socialização dos Meios de Produção Científica: O cientista,under capitalism, é um trabalhador assalariado. Seu trabalho é alienado, pois os frutos de sua criatividade e esforço são apropriados pela instituição empregadora (a universidade corporativa, o laboratório farmacêutico) e transformados em capital. · Ação Jurídica: · Garantia de Liberdade de Pesquisa: Leis que protejam os cientistas de perseguição corporativa ou estatal quando suas pesquisas ameaçarem interesses estabelecidos (ex.: pesquisas sobre impactos ambientais de grandes empresas). · Estatuto do Trabalhador da Ciência: Criação de um regime jurídico que assegure aos cientistas estabilidade, condições de trabalho dignas e direitos sobre a aplicação social de suas descobertas, impedindo que sejam meros executores de uma agenda ditada pelo capital. · Estatização sob Controle Popular: O Direito deve prever a desapropriação e socialização dos grandes conglomerados que controlam setores-chave da ciência (indústria farmacêutica, de biotecnologia, etc.), transformando-os em empreendimentos públicos geridos pela comunidade. 4. A Democratização Radical do Acesso ao Conhecimento: O conhecimento científico é concentrado em periódicos caros,universidades de elite e corporações, o que reforça a divisão social do trabalho e a hierarquia intelectual. · Ação Jurídica: · Sistemas Nacionais de Publicação Aberta: O Estado, por lei, deve manter e fomentar plataformas públicas e gratuitas para a publicação e revisão por pares de toda a produção científica nacional. · Educação Científica Popular: Legislação que integre a divulgação científica e a educação tecnológica crítica a todos os níveis de ensino e à sociedade em geral, tornando o conhecimento acessível e instrumentalizável pelas massas. Conclusão: Para o marxismo, as ciências jurídicas não "ajudam" a ciência de forma abstrata. Na sociedade de classes, elas são um campo de batalha. A tarefa revolucionária não é utilizar o Direito burguês para fazer ajustes, mas sim subverter a sua lógica de classe. Trata-se de forjar um novo Direito, um Direito popular e revolucionário, que emerja da luta de classes e tenha como objetivo explícito desmontar a estrutura de propriedade privada que aprisiona a ciência. O potencial produtivo colossal desenvolvido pela ciência moderna só será plenamente liberado quando as relações jurídicas que a regem forem transformadas para refletir uma base material socialista, onde os meios de produção intelectual e material sejam propriedade coletiva da classe trabalhadora. Nesse sentido, as ciências jurídicas, longe de serem um entrave, podem se tornar, no processo de transição, uma alavanca poderosa para organizar legalmente a nova sociedade, onde a ciência será, finalmente, uma atividade livre, coletiva e verdadeiramente voltada para a emancipação humana universal.