Condenações do 8 de janeiro superam penas aplicadas a criminosos armados
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Operação contra o Comando Vermelho no Rio deixa 64 mortos
, com confrontos em várias comunidades da capital fluminense, voltou a expor um paradoxo do sistema penal brasileiro.
Enquanto o governador
Cláudio Castro: últimas notícias - Revista Oeste
denuncia que criminosos armados são presos e libertados sucessivas vezes, beneficiados por audiências de custódia e penas alternativas, o Supremo Tribunal Federal (STF) mantém réus do 8 de janeiro cumprindo penas de até 17 anos de prisão, mesmo sem portar armas, deixar vítimas nem ter histórico criminal.
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Em entrevista à Rádio 93 FM, Castro criticou a forma como o Judiciário lida com o crime comum. “Quem assalta hoje está em liberdade 24 horas depois”, afirmou. “Prende-se o mesmo bandido 30 ou 40 vezes.” Embora o número seja hiperbólico, a denúncia é real. A Resolução 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça garante a toda pessoa presa o direito a audiência de custódia em até 24 horas, o que frequentemente resulta em soltura provisória — sobretudo quando a pena máxima do crime não ultrapassa quatro anos. O artigo 44 do Código Penal autoriza, nesses casos, a substituição da prisão por medidas alternativas. Na prática, delitos patrimoniais e até casos de porte de arma sem disparo costumam terminar em liberdade provisória.
Criminosos se beneficiam da lei
Mesmo criminosos flagrados com armas de uso restrito, como fuzis, podem se beneficiar da brecha. O porte ilegal de arma de uso restrito (art. 16 da Lei 10.826/2003) prevê pena de 6 a 12 anos, mas a jurisprudência permite progressão de regime depois do cumprimento de 2/5 da pena. Dessa forma, um traficante detido com armamento militar pode deixar a prisão em menos de cinco anos.
O quadro é inverso no caso dos réus do 8 de janeiro. Até o momento, mais de uma centena de pessoas já foram condenadas pelo STF, muitas delas por crimes como dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Nenhuma portava arma de fogo. Mesmo assim, as penas ultrapassam as aplicadas a criminosos armados:
Aécio Lúcio Costa Pereira recebeu 17 anos de prisão (AP 1060/DF);
Thiago de Assis Mathar, 14 anos (AP 1502/DF);
Moacir José dos Santos, 17 anos (AP 1505/DF);
Alessandra Faria Rondon, 16 anos e 6 meses (AP 1061/DF); e
Eric Prates Kobayashi, 16 anos e 6 meses (AP 1066/DF).
Os três primeiros estão presos em regime fechado, e os dois últimos estão foragidos.
STF implacável
Enquanto a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça discute a possibilidade de absorver o crime de porte de arma pelo de tráfico — o que reduziria penas de criminosos armados —, o
https://portal.stf.jus.br/
adotou, para os manifestantes de Brasília, uma interpretação política inédita. A Corte entendeu que os atos de vandalismo ocorridos em 2023 configuraram tentativa de golpe de Estado e, por isso, aplicou o tipo penal mais grave possível. O resultado foi um padrão punitivo excepcional, raramente usado contra organizações criminosas de fato.
Assim, o traficante que circula com fuzil pelas favelas do Rio tem, pela lei, chance de responder em liberdade ou de progredir de regime em poucos anos. Já o manifestante que invadiu o Palácio do Planalto, sem armas e sem ferir ninguém, cumpre pena de quase duas décadas.
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