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Os [direitos naturais]() são naturais porque eles decorrem da própria natureza humana e não dependem do crivo de autoridades para serem reconhecidos. A natureza humana tem a capacidade de simultaneamente agir intencionalmente e conscientemente. Mas se encontrarmos um ser que seja capaz de simultaneamente agir intencionalmente e conscientemente, esse ser pode ter os [direitos naturais]().
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Só existem 2 direitos: Auto-propriedade (liberdade social) Propriedade privada (liberdade econômica)
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Aqui vão os 10 mandamentos, 🤣 ⚖ Direitos Naturais Fundamentais (ética libertária) 1. Direito à vida – todo indivíduo é dono de si mesmo e tem o direito de preservar sua vida; 2. Direito à liberdade – ninguém pode ser coagido a agir contra a própria vontade, desde que não viole igual direito de outros; 3. Direito de propriedade sobre o próprio corpo – fundamento da autopropriedade: ninguém tem mais direito sobre o corpo de uma pessoa do que ela mesma; 4. Direito à apropriação original – tudo que uma pessoa utiliza ou transforma pela primeira vez com seu trabalho torna-se sua propriedade legítima (princípio de homesteading de Locke e Rothbard); 5. Direito à troca voluntária – toda interação entre adultos deve ser baseada em consentimento mútuo; 6. Direito à associação (ou dissociação) – ninguém é obrigado a conviver, cooperar ou se associar com quem não deseja; 7. Direito de defesa – o indivíduo pode se defender contra agressões à sua pessoa ou propriedade, proporcionalmente à ameaça; 8. Direito à restituição – quando há violação de direitos, a justiça consiste em reparar o dano à vítima, e não em punir o agressor por vingança; (princípio basilar do judaísmo bíblico); 9. Direito à liberdade de expressão e pensamento – decorrente do direito de propriedade sobre o próprio corpo e da liberdade de ação pacífica; 10. Direito de contrato – liberdade de firmar acordos e compromissos, desde que voluntários e sem fraude ou coerção.
No direito bíblico do Talmud, mesmo na própria bíblia temos isso, a punição para o ladrão era de restituir o bem roubado e o dano que causou ao dono, e caso o ladrão não tivesse a condição de reparar o bem, ele deveria trabalhar como escravo, não para a vítima, para que a vítima não agisse com vingança, mas para um terceiro, até que conseguisse o valor para restituir a vítima. A única saída do ladrão, caso não quisesse trabalhar para pagar a dívida pelo bem roubado, era fugir, tornando-se banido daquela sociedade e um pária social, até que comprasse com o pagamento. Logo, a intenção não é exatamente de punir o crime e sim de restituir o bem de volta a vítima. No jus positivismo, vigente e atual, do império romano, ele visa a punição do descumprimento das leis que eram oriundas do império, então elas não tem nada a ver com restituição e sim com desobediência. Todo estatista é um escravo ou um escravagista, todo libertário, anarcocapitalista, anarquista, enfim, são livres e sendo assim, inimigos do império.